terça-feira, 4 de junho de 2013

O ESTADO




Plauto Pinto
Adv.


    Comumente, um País é referido como Estado. Mas, um País nem sempre será Estado, política e juridicamente falando, senão quando estiverem presentes três condições materiais e mais uma quarta, esta de ordem política, a saber:  
1) - existência de um povo;  
2) - existência de um território e 
3) - existência de um governo, onde também  
4) - tal governo seja absolutamente SOBERANO, não submisso a qualquer outro.
 O ESTADO DO BRASIL
    Consideremos o Brasil. Primeiro, foi Colônia de Portugal, formada a partir do descobrimento (21/04/1500). No princípio, o território inicial era  habitado apenas por indígenas, para, no decorrer tempo, o território se expandindo e sendo ocupado por novos povos, os portugueses, todos passando a ser administrados como colônia, submissa à Coroa de Portugal.  
    Nessa primeira situação, já tínhamos então território, povo e governo, este, todavia, não era um governo soberano, porquanto submisso a Portugal, sem autonomia política e, consequentemente, nem jurídica. Aliás, característica de qualquer colônia.
   A nossa soberania, sabemos, somente vai acontecer a partir da Independência, em 7/09/1822
    Resumindo, primeiro o Brasil foi Colônia; depois, passou a Vice-reino de Portugal, então sendo já um pouco mais autônomo, porém continuando submisso à Coroa, até ser proclamado o Império do Brasil, então ficando independente, separado da Pátria-mãe, tornando-se um Estado Soberano, porquanto presentes as três e a quarta condição de território, povo e governo soberano. como tal sendo reconhecido, no conserto das demais Nações. Aliás, esse reconhecimento por outros Estados não deixa de ser também uma condição, mas não impeditiva, dado que sua natureza é mais diplomática do que de direito.
    Então, para concluir, qualquer território, embora ocupado por um povo, ainda que conte com um governo, mas meramente administrativo, tal que, política e juridicamente, seus atos dependam da aprovação e sanção de outro governo, por lhe faltar tal autoridade, faz com que não seja um Estado Soberano 
    Assim, para um País ser considerado, efetivamente, Estado Independente, é imprescindível que o seu Governo seja absolutamente soberano, não submisso a qualquer outro.  
ENFATISANDO MAIS
    De modo que, para ser Estado, politica e juridicamente falando, não basta para um País contar com território, ter um povo nele assentado nem mesmo com governo local, se este governo carecer de autonomia, de soberania própria, quer na forma de República ou Monárquica, ou de qualquer outro sistema social e político de governo. Em faltando tal requisito, tal país será simplesmente colônia ou país ocupado, que é a mesma coisa.
OBSERVAÇÃO 
    Não confundir o Estado do RGS, bem como as demais instâncias do Brasil, assim denominadas, com o conceito básico de Estado, ora abordado. Porque, ainda que tais instâncias tenham território, população e governo, são apenas fração do Estado Brasileiro, propriamente, dito. Ou seja, do ESTADO "República Federativa do Brasil", sob cuja soberania nacional todos nos encontramos, dentro dos limites Constitucionais estabelecidos, sem nenhuma ingerência externa.  
    A propósito, nos tempos de hoje, alguns territórios deste planeta continuam sob soberania alheia, podendo ser citados a Groenlândia, sob a soberania da Dinamarca; as Ilhas Falklands, da Inglaterra; a Guiana Francesa, da França; Gibraltar, também da Inglaterra.
    Situação curiosa, entretanto, é o que ocorre em relação ao Estado Palestino que, sob a denominação de PALESTINA, em 29/11/2012, portanto recentemente, foi reconhecido pela ONU como Estado Observador. Como a ONU não é um ESTADO, senão uma ORGANIZAÇÃO de ESTADOS, fica a questão se tal reconhecimento implicaria em reconhecimento de cada um dos Estados que integram a ONU. Pelo menos, nem os EUA nem Israel aceitam isso. Daí, a questão israel-palestinense continua em suspense. 
    Assim, perca um pouco de seu tempo e veja o vídeo abaixo. Desejando, dê sua opinião, aqui, neste blog.
- o0o-

RECONHECIMENTO DO ESTADO PALESTINO - 1,26 min/YouTube



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